Regime Geral de Prevenção de Corrupção

Na Lilly, o nosso compromisso é manter os mais altos padrões de integridade e transparência em tudo o que fazemos. No âmbito do nosso foco em práticas empresariais éticas, implementámos medidas abrangentes para dar cumprimento ao Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021). Isto inclui o desenvolvimento de dois documentos fundamentais que descrevem a nossa abordagem à prevenção da corrupção e delitos relacionados em Portugal: o Plano de Prevenção de Riscos (PPR) e o Código de Conduta.

Ao aderir a esses documentos, pretendemos promover uma cultura de integridade e responsabilidade, garantindo que as nossas práticas empresariais estão alinhadas com os requisitos legais e padrões éticos. Convidamos todas as partes interessadas a rever estes documentos e a juntarem-se a nós no nosso compromisso de prevenir a corrupção e promover a transparência.

Para aceder aos documentos clique aqui: Plano de Prevenção de Riscos (PPR) e Código de Conduta